trnoticias.com.br
Portal de Notícias

COLUNA AGRICULTURA
Xisto Netto

Página Principal

 

 

 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE AUTORIZA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA RESERVA LEGAL

 

Os produtores rurais vão poder fazer manejo sustentável e exploração seletiva dos recursos naturais das áreas destinadas à Reserva Legal nas propriedades. Também vão poder cultivar espécies herbáceas ou anuais até o terceiro ano da recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.

A regulamentação do manejo sustentável, tanto para uso familiar como comercial, está prevista na Instrução Normativa nº 4, de 09/09/2009.

Na mesma data, o Ministério do Meio Ambiente publicou outras duas Instruções Normativas, de números 3 e 5, que tratam sobre como fazer a recuperação das áreas de preservação permanente (APP) e de Reserva Legal (RL) e sobre a isenção de projeto técnico para cultivo de espécies florestais em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas.

O agricultor familiar, o empreendedor familiar rural ou os povos e comunidades tradicionais ficam isento dos custos para o georreferenciamento das APPs e RL, cabendo o ônus aos órgãos públicos competentes – segundo o artigo 12, capítulo VIII da IN-5.
Já a IN-3 autoriza o corte ou exploração das espécies nativas comprovadamente plantadas, desde que tenham sido previamente cadastradas no órgão ambiental em até sessenta dias após o plantio. Por ocasião da colheita, comercialização ou transporte, será preciso primeiro avisar o órgão ambiental competente sobre o número de cadastro do plantio, identificação e quantificação das espécies a serem cortadas e volume obtido, além da localização da área a ser objeto de corte. Em todos estes trâmites, não pode haver cobrança de taxas.

Quanto à exploração florestal eventual, sem propósito comercial, a IN-4 permite ao agricultor familiar ou comunidades tradicionais retirar até 15 metros cúbicos de lenha por ano por propriedade ou posse e madeira para construção de benfeitorias e utensílios na posse ou propriedade rural até 20 metros cúbicos a cada três anos.

 

 

O capítulo III da IN-4 autoriza, na Reserva Legal, abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso de água, ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável praticado na propriedade ou posse do agricultor familiar, do empreendedor familiar rural e dos povos e comunidades tradicionais.

Também há autorização, para toda propriedade, de implantação de trilhas para o ecoturismo, aceiros para prevenir e combater incêndios, implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber; implantação de corredor de acesso de pessoas e animais para obtenção de água; construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro; construção e manutenção de cercas ou picadas de divisa de propriedades; e pastoreio extensivo tradicional em campos naturais desde que não promova a supressão da vegetação nativa ou a introdução de espécies vegetais exóticas.

Para maiores esclarecimentos procure orientação dos órgãos da classe e consulte sempre um Engenheiro Agrônomo.

-------------------------------------------------

INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 3, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009 - Clique

INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 4, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009 - Clique

INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA Nº 5, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009 - Clique

Xisto Roque Pazian Netto
Engenheiro Agrônomo
CREA PR-92423/D
E-mail: xisto21@hotmail.com
Mamborê-PR
Contato: (44) 8419-1341

 

 

COLUNAS ANTERIORES

 

MONSANTO REAJUSTA ROYALTIES

 

Apesar da queda das cotações das commodities, dos insumos e do dólar, a Monsanto anunciou a elevação de 25,7% nos royalties cobrados em cada saca de semente de soja geneticamente modificada resistente ao herbicida Roundup Ready. Na nova safra, o produtor está pagando R$ 0,44 por quilo para uso da semente Roundup Ready, antes negociada a R$0,35 na safra 2008/09. Ano passado a empresa havia mantido o preço.

Para chegar ao preço de R$ 0,44, a empresa fez um estudo dos benefícios tangíveis para os produtores rurais com os ganhos em redução de custos, se apropriando de uma parte do ganho propiciado pela tecnologia. Essa parte equivale a 25% dos 100% de benefícios gerados aos produtores. A Monsanto alega que não coloca na precificação dos royalties os benefícios intangíveis como a flexibilidade que o produtor tem de aplicações e aumento de produtividade verificada em 350 ensaios espalhados pelo Brasil.

Royalties

A Monsanto informou que o produtor tem o direito de optar pelo cultivo de sementes transgênicas ou convencionais, de acordo com sua preferência. Além disso, os produtores de sementes podem fixar preços finais aos agricultores com descontos na margem de lucro e na remuneração por operar o sistema de cobrança dos royalties.

 

 

A empresa também flexibilizou o pagamento dos royalties oferecendo duas datas alternativas. Se antecipar o pagamento, de dezembro para 20 de outubro de 2009, o produtor pagará R$ 0,42 por kg. Se pagar em 20 de janeiro de 2010, será de R$ 0,45 por kg. No caso do agricultor que salvou suas sementes e não paga os royalties há cobrança de 2% sobre o valor da produção. Se o produtor declarar não produzir transgênicos e um teste confirmar a transgenia, a multa sobe a 3%. A empresa controla a cobrança na entrega dos grãos em tradings e armazenadoras.

A Monsanto possui nove estações de pesquisas no país e planeja novos investimentos em mais 36 novas estações de pesquisas até 2012, que consumirão recursos na ordem de US$ 538 milhões para as culturas de milho, soja, algodão e cana-de-açúcar. A empresa esclareceu também o boato que circula na internet de que teria suspenso campanha sobre orgânicos do Ministério da Agricultura. Segundo a empresa não procedem os boatos de que a Monsanto teria entrado como uma ação judicial contra uma campanha educativa coordenada pelo Ministério da Agricultura sobre os benefícios de alimentos livres de agrotóxicos.

O Ministério também já negou a veracidade de informações de que a distribuição da cartilha "O Olho do Consumidor" tenha sido suspensa por liminar judicial da Monsanto.

Fonte: Boletim Informativo FAEP n° 1065
Xisto Roque Pazian Netto
Engenheiro Agrônomo
CREA PR-92423/D
E-mail: xisto21@hotmail.com
Mamborê-PR
Contato: (44) 8419-1341

 

 

 

CAMPANHA PARA REMOÇÃO DO BHC


O hexaclorobenzeno, conhecido como BHC, é um agrotóxico de uso proibido no Brasil há 24 anos. Muito usado nos anos 70 e 80 contra pragas do café e do algodão, acabou proibido por ser altamente tóxico. Entretanto, como as duas culturas eram a base da agricultura na época, os produtores tinham grandes quantidades de BHC armazenadas e ficaram sem saber o que fazer. Muitos detentores do produto optaram por enterrar os estoques, o que só fez aumentar o risco de contaminação do solo e da água.

Agora, uma Lei aprovada no Paraná dá até 30 de novembro de 2009 como prazo final de anistia para quem informar que tem o material na propriedade.

Com isso foi lançada uma campanha para que o produtor declare o BHC ou outro agrotóxico proibido por lei para que posteriormente os órgãos públicos façam a remoção.

Os Sindicatos Rurais em breve terão as informações sobre a campanha de cadastramento do BHC e outros agrotóxicos proibidos por lei e o formulário de autodeclaração, o qual já está disponível também no site da FAEP.

A EMATER, SEAB, IAP, OCEPAR, SUDERSHA e SEMA também estão divulgando os cartazes no Paraná e os folhetos da campanha.

O modelo do cartaz e do formulário da declaração pode ser encontrado no site da FAEP:
www2.faep.com.br/destaques/bhc.php

Vale lembrar que o BHC era muito utilizado nas culturas de café e algodão. Portanto, municípios que hoje não produzem mais algodão e café também receberam material. Este material será enviado em menor quantidade também para os demais Sindicatos no Paraná, tendo em vista que além do BHC, outros agrotóxicos proibidos por lei também podem ser cadastrados.

Qual o objetivo da campanha do BHC ?

A meta é que, ao final da primeira etapa da campanha, haja um mapeamento completo dos estoques remanescentes de BHC no Estado, para então fazer a remoção e destinação final.

Como e quando será a remoção e destinação final do BHC ?

Essa etapa da campanha será divulgada após o mapeamento completo dos estoques remanescentes de BHC no estado.

Até quando o produtor pode cadastrar o BHC ?

Em 30 de novembro de 2009 encerra o prazo para o produtor fazer o cadastramento do Hexaclorobenzeno, o BHC e outros agrotóxicos proibidos por lei no Brasil. Recomendamos que o produtor faça o cadastramento o quanto antes.

Onde o produtor pode cadastrar?

Durante este período, os produtores podem se dirigir aos escritórios da Emater ou Secretaria de Estado da Agricultura, Sindicatos Rurais e cooperativas para preencher a autodeclaração em duas vias (uma via fica com o produtor e outra com a instituição que recebeu) que identificará onde e em que condições esses produtos estão estocados.

Para onde o Sindicato encaminha a autodeclaração do produtor?

Recomendamos aos sindicatos que receberem a autodeclaração dos produtores que façam uma cópia para guardar no Sindicato e encaminhem a via original em Sedex para a FAEP a/c de Claudius Augustus.

 


 

O produtor sofrerá alguma penalidade?

Não! A lei estadual que prevê o recolhimento do agrotóxico também protege o produtor de multas ou qualquer outro tipo de punição.

O produtor arca com algum custo?

O produtor também está livre de qualquer custo relacionado à remoção dos agrotóxicos.

Quando e por que o BHC foi proibido ?

O BHC é cancerígeno e foi proibido no Brasil em 1985. No entanto, grandes quantidades foram abandonadas o que gerou um grave passivo ambiental. Muitos detentores do produto optaram por enterrar os estoques, o que só fez aumentar o risco de contaminação do solo e da água.

Qual o custo para retirar o BHC que esteja enterrado?

O produtor não terá custo algum para retirar o BHC que estiver enterrado. É a última chance de se desfazer desse produto que pode causar danos à saúde.

Vale lembrar que os produtores podem entregar o formulário também na Emater, SEAB e Cooperativas.

 

Xisto Roque Pazian Netto
Engenheiro Agrônomo
CREA PR-92423/D
E-mail: xisto21@hotmail.com
Mamborê-PR
Contato: (44) 8419-1341