17/11/10 Qua 8h54
DOAÇÃO  

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mamborê está realizando a campanha para arrecadar doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com o objetivo de fortalecer programas e projetos de atendimento a este público existente no município.

A campanha solicita, aos contribuintes do imposto de

 

renda, que destinem o valor a ser pago, ao Fundo. Desta forma, o dinheiro fica em Mamborê e o contribuinte não paga mais por isto.

Veja os detalhes, abaixo, repassados por Lucivani Zanella, Jordana N. Schwab e Renata L. Machado.

Quem pode destinar uma parte do imposto de renda para o Fundo da Criança e do Adolescente?

Os contribuintes de imposto de renda pessoas físicas ou jurídicas que tenham imposto de renda a pagar ou retido na fonte. Ao invés do dinheiro ser recolhidos aos cofres da união é recolhido diretamente na conta do fundo da criança e do adolescente, permanecendo no município. Este fundo é controlado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e não pela Prefeitura.

O que é Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)?


É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente. É sua atribuição também manter o registro de entidade que atuam com crianças e adolescentes no município, bem como de seus programas e projetos fiscalizando para que as ações sejam realizadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Prefeito da cidade pode utilizar esse dinheiro?

Não. De forma alguma. O Fundo é administrado única e exclusivamente pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Existe algum limite para essa doação?


Sim. As pessoas físicas podem destinar ao fundo até 6% do imposto devido apurado. As pessoas jurídicas tributados pelo lucro real podem destinar até 1% do seu imposto devido.

Esta doação aumenta o imposto de renda a pagar?

Não. Ao contrário. Esse valor poderá ser reduzido do imposto devido à receita, quando da apresentação da declaração de renda.