11/08/11 Qui 20h03
Orientação  

A Polícia Militar de Mamborê repassa estas orientações, sobre o trânsito:

 

Direção defensiva

Direção defensiva é dirigir com o objetivo de prevenir acidentes, atento às ações incorretas de outros motoristas e das possíveis condições adversas da pista e do tempo.

Trata-se da prática de dirigir com segurança, reduzindo a possibilidade de ser envolvido em acidente de trânsito.


Dicas para um bom motorista

1. Conheça as leis de trânsito
2. Use sempre cinto de segurança
3. Conheça detalhadamente o veículo
4. Mantenha seu veículo sempre em boas condições de funcionamento
5. Faça a previsão da possibilidade de acidentes e seja capaz de evitá-los
6. Tome decisões corretas com rapidez nas situações de perigo
7. Não aceite desafios ou provocações
8. Não dirija cansado, sob efeito de álcool e drogas
9. Veja e seja visto
10. Não abuse de auto-confiança para não colocar a sua vida, nem a de outros, em risco.

 

Direção perigosa

Art. 175 do CTB. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração - gravíssima.

Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

A Polícia Militar informa que os motoristas que não respeitarem as normas de trânsito, dirigindo de forma agressiva, colocando em risco a integridade física das pessoas, além das punições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, também serão autuados em Termo Circunstanciado pela prática de Direção Perigosa.

O Termo Circunstanciado é um documento que registra infrações, crimes e transgressões caracterizados como de menor potencial ofensivo. Em outras palavras, é um registro de crimes de menor relevância, cuja pena é de, no máximo, 2 anos.

Lei das Contravenções Penais - Decreto-lei 3688/41

Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:

Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.