Motoristas interessados em renovar, reabilitar, adicionar ou mudar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias C, D e E, terão de se submeter ao exame toxicológico, independentemente de exercer ou não a atividade remunerada. Este exame é obrigatório desde março deste ano e foi regulamentado pela Lei nº 13.103/2015, e da Deliberação 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
Quem precisa fazer o exame?
Este exame faz parte de uma das etapas do processo Habilitação/Renovação/ Inclusão e é obrigatório para:
• Motoristas que tenham interesse em renovar sua carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
• Motoristas que desejam incluir uma destas modalidades em sua CNH.
• Para contratação ou desligamento de motoristas contratados pelo regime CLT.
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O que o exame identifica?
O exame identifica a presença de drogas ou substâncias psicoativas no organismo, como maconha, cocaína, opiáceos (morfina e codeína), ecstasy, anfetamina, metanfetaminas (rebite) e todos os derivados desses, incluindo crack e heroína. Substâncias não permitidas, utilizada em um período de 90 dias podem ser detectadas. Ou seja, se o motorista usou uma substância uma vez ou mais, ela poderá ser encontrada no organismo até 90 dias depois.
Como é feito o procedimento?
O exame é simples e indolor, leva em torno de 10 minutos e é encaminhado ao Laboratório de apoio credenciado - ChromaTox.
O exame é feito da seguinte forma:
• Será retirada uma amostra de cabelo, pelo corporal ou unha.
• O cabelo é cortado rente ao couro cabeludo. Não dói, não deixa marcas.
• Não há necessidade de nenhum preparo especial para o dia da coleta. |