26/10/16 Quarta-feira
Brasília  
TSE decide que prazo de inelegibilidade de Ricardo Radomski venceu em maio
Publicada, no final da tarde de hoje (26), a decisão monocrática do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, confirmando o que havia sido decidido em primeira instância e também no TRE-PR. O Recurso Especial foi interposto pela coligação "Mamborê em Boas Mãos".

"Não há outra conclusão senão a de que prazo de inelegibilidade se esgotou, nos exatos termos da sentença, eis que o decurso do

  prazo de 8, que se esgotaria em 10.12.2015, acrescido de  5 meses e 7 dias, que foi o tempo em que duraram os efeitos da medida liminar, encerrou-se definitivamente em 17.5.2016, antes, portanto, do requerimento de registro de candidatura", diz um trecho da decisão.

Portanto, mesmo acrescentando os 5 meses e 7 dias da liminar, os 8 anos se completaram no dia 17 de maio de 2016, antes do pedido de registro da candidatura.

 



Parte final da decisão do TSE