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24/06/10 Qui 16h05 | |||||
IPTU | |||||
Um grupo de proprietários obteve liminar na Justiça, para o não pagamento do aumento do IPTU, em Mamborê. Uma ação foi ajuizada, recentemente, pelas advogadas Dra. Sirlei de L. Peri e Dra. Sandra I. de Assis e pedia liminar para um grupo de 7 proprietários de 12 imóveis, em Mamborê. Além do IPTU, o Decreto de dezembro de 2009 aumentava o valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Desta forma, os proprietários rurais também são afetados, no momento de uma aquisição ou venda de terreno. "Defiro liminarmente a antecipação de tutela requerida para determinar a suspensão da exigibilidade do IPTU incidente sobre os imóveis descritos na inicial, até ulterior deliberação deste Juízo", foi a decisão do Juiz da Comarca de Mamborê, Dr. Eduardo Villa Coimbra Campos. Em outra parte, Dr. Eduardo cita o Verbete Sumular n° 160, do Superior Tribunal de Justiça - STF, que diz que "É defeso ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária". A palavra "defeso", de acordo com o dicionário, significa "proibido", "vedado". |
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