20/10/10 Qua 19h56  
APAE  
A APAE de Mamborê realizará Assembleia, no dia 12 de novembro, para aprovação de relatórios e eleição da diretoria e de conselhos. Abaixo, o edital de convocação, com outras informações.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA APAE DE MAMBORÊ

 

                        A Apae de Mamborê, com sede nesta cidade, na rua Vereador Lázaro Correia, nº 788, bairro Alto da Glória, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Manuel Marques Fernandes, CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes e pais de alunos da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 13 horas, do dia 12 de novembro de 2010, com a seguinte ordem do dia:

1- Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2008/2010.

2- Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2008/2010, mediante parecer do Conselho Fiscal.

3- Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Mamborê, em cumprimento ao disposto no artigo 18, “c” e 19 do Estatuto da Apae de Mamborê.

4- A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 48, § 1º, do Estatuto)

5-  Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da Apae há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à tesouraria da Apae. (art. 48, § 2º, do Estatuto)

6- É vedada a participação de funcionários da Apae  na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 48, § 6º, do Estatuto)
  
7- A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 13:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quorum especial (art.17, §2º, do Estatuto).
 
Mamborê, 13 de outubro de 2010.

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MANUEL MARQUES FERNANDES