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09/12/11 Sex 22h46
TCE

O TCE - Tribunal de Contas do Estado desaprovou a prestação de contas de transferência voluntária, firmada entre o município de Mamborê e o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no exercício financeiro de 2008. O Instituto Corpore e a ordenadora das despesas, Crys Angélica Ulrich, deverão devolver ao município, solidariamente, R$ 596,2 mil, corrigidos. O valor do convênio era de R$ 2,4 milhões e visava a promoção da qualidade de vida e de saúde da população de Mamborê.

A decisão do TCE foi na quarta-feira (7) e baseou-se na apresentação de vícios materiais que evidenciaram a “terceirização dos serviços públicos”, prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal.

“A reprovável prática do município de Mamborê, no sentido de contratar mão-de-obra necessária à execução de suas atividades essenciais e permanentes, de natureza puramente técnica, sem que tais obreiros tenham sido previamente aprovados no necessário certame, reveste-se de nulidade absoluta e, portanto, insanável”, destacou a procuradora Valéria Borba no parecer.

O texto na íntegra da decisão pode ser visto no site do TCE