20/06/13 Qui 8h54
Legislativo
Câmara aprova projeto de diárias com emenda
Tramitava na Câmara de Vereadores de Mamborê o Projeto de Lei n° 28/2013, vindo do Executivo, que criava diárias para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, quando se ausentarem do município a serviço do mesmo. Após discussões e a apresentação de uma emenda, houve a aprovação em primeira e segunda votações nesta semana. A aprovação do projeto, com a emenda, foi por 6 votos a 1. O vereador Jairo Arruda votou contra; o vereador Dirlei Martins Pereira não compareceu nas duas sessões e o presidente Mauricio Jotta Massano só votaria em caso de empate.

A emenda foi assinada por 8 vereadores e apresentou redução no valor da diária do prefeito quando em viagem fora do estado do Paraná, de 412,81 VRM - Valor de Referência do Município para 350 VRM (valores aproximados em moeda corrente: de R$ 940,00 para R$ 796,00). Outra alteração feita pela emenda é que o valor máximo a ser gasto com diárias não ultrapasse 40% do salário do prefeito. No projeto original não havia limite de percentual de gasto; havia limite de viagens em número de dez por mês.

A emenda retirou uma cláusula que permitia a concessão de mais dez diárias, dentro do mesmo mês, desde que justificado junto à UCIO - Unidade de Controle Interno e Ouvidoria. Esta justificação seria em caso de "real necessidade", conforme dizia o texto.

Foi mantida a diária de 263,50 VRM (aproximadamente R$ 600,00) para viagem dentro do estado, desde que esta seja a municípios que estejam acima de 400 km de Mamborê. A emenda extinguiu do texto original meias diárias e 1/4 de diária, para deslocamentos que ocorram no mesmo dia (ida e volta).

Há diárias para secretários municipais também e, nestas, a emenda não alterou nada. Permanceceu o valor de 310 VRM para fora do estado e, 210 VRM, para dentro do Paraná (valores aproximados em moeda corrente: R$ 705,00 e 478,00, respectivamente). O limite de viagens para secretários e vice-prefeito é de três por mês.

O projeto segue para sanção do prefeito Nei Calori. Caso o prefeito vete o mesmo, este volta à Câmara de Vereadores. Em casos assim, o Legislativo pode manter o veto do prefeito ou derrubá-lo. Se o Legislativo Municipal (vereadores) optar por derrubar um veto do Executivo (prefeito), o projeto se torna Lei Municipal.

As reuniões ordinárias aconteceram na segunda-feira (17) e terça-feira (18). Agora há o período de recesso de um mês, previsto no calendário. A próxima reunião ordinária do Legislativo Municipal será no dia 5 de agosto.