17/06/14 Ter 9h11
Óbitos
Sepultamentos só podem ser realizados com Certidão de Óbito
O Artigo 77 da lei nº 6.015, de 31/12/1973 determina que "Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito...", no entanto, concedia-se um prazo de até dez dias para que os familiares se dirigissem ao Cartório de Registro Civil para a obtenção do documento. A partir de agora, a lei será executada, exatamente como diz o seu teor.

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social realizou uma reunião com uma equipe da prefeitura municipal de Mamborê e com a oficial titular do Cartório de Registro Civil, Ivete
  Brunetta Daboit, no dia 11 de junho, onde os detalhes citados no parágrafo anterior, foram informados e discutidos. Estiveram presentes Lawrence Fracalossi e Ronaldo Adriano Menezes representando o INSS.

Com esta exigência, após um falecimento, os parentes ou responsáveis deverão providenciar a Certidão de Óbito antes de se dirigirem à prefeitura municipal. Antes, o primeiro passo era a prefeitura e, para a certidão, tinham até dez dias. Com isso, os órgãos responsáveis têm que se adaptar, principalmente nos casos de falecimentos nos finais de semana.