Notícias Mamborê
   
03/03/16 Qui
TCE
Presidente da Câmara fala sobre questão das diárias
De acordo com o Despacho n° 364/16, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE PR, com data de ontem (2), todos os vereadores e servidores que trabalharam na Câmara Municipal de Mamborê durante o ano de 2014, deverão prestar esclarecimentos. Portanto, independente do número de diárias utilizadas, naquele período, todos foram convocados.

O presidente da Câmara Dirlei Martins Pereira informou que a Câmara apresentará defesa dentro do prazo exigido pelo TCE, que é de 15 dias. O presidente também disse que não houve abuso no número de eventos para os quais os vereadores solicitaram diárias. Houve a utilização de uma diária extra quando da

  necessidade de se estar em Curitiba, por exemplo, às 8h da manhã, para a participação em um curso. Esta diária extra seria para o deslocamento no dia anterior e pernoite. Prova de que não houve excesso é o fato do TCE citar o nome inclusive de uma pessoa que utilizou apenas três diárias (para participação em um curso), ao longo de todo o ano.

A Câmara Municipal de Mamborê lembrou que se trata do mesmo fato noticiado em 2015 e que a mesma já tomou as providências para se ajustar às exigências do TCE.

 
PROCESSO Nº: 67882/16

ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ

INTERESSADO: MAURÍCIO JOTTA MASSANO, DIRLEI MARTINS PEREIRA

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE

DESPACHO: 364/16

Trata-se de comunicação de irregularidade originária de apontamento realizado pelo PROAR, com o código identificador nº 837, gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento, cujo objeto trata de recebimento de diárias em quantidade elevada no ano de 2014, em desacordo com princípios administrativos, pagas pela CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, apontando como responsáveis o Presidente, o Controlador Interno, Vereadores e Servidores daquele Legislativo à época dos fatos.

Conforme orientação da Instrução Normativa nº 95/2014, foi concedido prazo para manifestação ao Presidente daquele Poder Legislativo, que encaminhou documentos e esclarecimentos (peça 05).

Ao contrário do que afirma a Unidade Técnica em sua comunicação de irregularidade quando solicita a conversão deste expediente em tomada de contas extraordinária para que sejam apuradas as irregularidades constatadas no Apontamento Preliminar de Acompanhamento, entendo que, conforme disciplina o artigo 236, do Regimento Interno desta Casa, a prática do ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que cause dano, deve estar devidamente caracterizado.

Portanto, cabe a esta Casa deliberar acerca dos atos praticados pela administração, e, somente após, caso confirmada a existência de dano, individualizar sua responsabilização através de tomada de contas.

Portanto, considerando que a primeira oitiva ocorreu ainda na fase interna de monitoramento, e não foi oferecida a todos os responsabilizados, vejo que, com a instauração da comunicação de irregularidade, deve ser oportunizado contraditório a todas as partes, nos termos do que disciplina o artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.

Face ao exposto, remetam-se os autos à Diretoria de Protocolo para adoção das seguintes providências:

a) inclusão na autuação do nome dos Srs.(as): ORISVALDO CORREA, CLAUDIO BROSA RATI, ODAIR RATZ GERSTNER, SANDRA DA SILVA NASCIMENTO, GUMERCINDO DOS SANTOS, MAIKO RODRIGO CARNEIRO, JULIANO SEHABER PEREZ, DORNELES ADAO CAVALI, SILVIO SILVEIRA, ZULEIMA SCAPINI, JOSE EDILSON GALVAO, JOÃO DO PRADO, e JAIRO SILVEIRA DE ARRUDA.

b) citação da CÂMARA MUNICIPAL DE MAMBORÊ, na pessoa de seu representante legal, bem como dos Srs. MAURÍCIO JOTTA MASSANO e DIRLEI MARTINS PEREIRA e demais responsáveis relacionados no item “a” acima, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das irregularidades apontadas pela Diretoria de Contas Municipais na Comunicação de Irregularidade de peça nº 3, conforme Ofício nº 31/2016, sob pena de acatamento das recomendações nela sugeridas.

Publique-se.

Gabinete do Conselheiro, em 29 de fevereiro de 2016.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Conselheiro Relator