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25/05/17 Quinta-feira
TCE-PR  
Mamborê tem contas regulares após ex-prefeito restituir valor de diárias
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) isentou o ex-prefeito de Mamborê, Claudinei Calori de Souza e o  controlador interno do Município, Orisvaldo Correa, do pagamento de multas referente à questão de diárias, no ano de 2014. A quantia de R$ 7.594,95 foi devolvida, com atualização. Com isto, as contas foram regularizadas, conforme matéria do TCE-PR, reproduzida na íntegra, abaixo.  

Mamborê tem contas regulares após ex-prefeito restituir valor de diárias

O ex-prefeito e o controlador interno de Mamborê (Centro-Oeste) restituíram valores referentes a diárias irregulares recebidas durante o exercício de 2014. O apontamento da improcedência das diárias foi feito pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Após a devolução, TCE-PR julgou as contas do município regulares com ressalva.

O Proar é uma ferramenta do Tribunal que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados, impedindo a ocorrência ou a continuidade de irregularidades. Após a Corte acolher o apontamento do sistema e instaurar Tomada de Contas Extraordinária, os autos foram enviados para a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) para análise.

A unidade técnica apontou a ocorrência de recebimento de diárias em valor elevado para, entre outros motivos, o pagamento de refeições extras e bebidas alcoólicas. Ao todo, o valor

  ultrapassado somava R$ 7.594,95. Entretanto, antes mesmo do encerramento do processo, o prefeito da gestão 2013-2016, Claudinei Calori de Souza, e o então controlador interno, Orisvaldo Correa, restituíram a quantia integral, devidamente atualizada, com juros e multas.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, de baseou na Súmula nº 8 do TCE-PR, que define que as contas deverão ser julgas regulares com ressalva quando a falha for sanada antes da decisão de primeiro grau. Ele afastou as multas propostas pela Cofim, pois não houve má-fé, já que os responsáveis atenderam às instruções e diligências do Tribunal de Contas.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de abril. O Acórdão 1659/17, referente à decisão, pode ser acessado na edição nº 1.582 do Diário Eletrônico do TCE-PRveiculado no portal www.tce.pr.gov.br.