Com a derrubada do veto presidencial, pelo Congresso Nacional, na terça-feira (30), os municípios terão uma arrecadação extra que, no caso de Mamborê, chegará a R$ 392.069,00 (ano). Na região da Comcam, quase R$ 8 milhões ficarão nos 25 municípios que a compõe.
Sobre o assunto, a presidente da Comcam, Angela Kraus (foto), considera que as mudanças do sistema são justas, conforme matéria da assessoria de imprensa da entidade, abaixo.
“Decisão foi justiça aos municípios”, diz presidente da Comcam sobre novas regras do ISS
A presidente da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam), Angela Kraus (PSDB), prefeita de Farol, comentou nesta quinta-feira (1º) as novas regras da transferência de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). O Congresso Nacional derrubou na terça-feira (30), veto presidencial fazendo como que o Imposto Sobre Serviços possa ser cobrado no município de domicílio do cliente, nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. Atualmente, o ISS é cobrado no município do estabelecimento prestador do serviço.
A nova regra trará uma arrecadação anual extra aos 25 municípios da Comcam de R$ 7.945.181, conforme levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Angela chamou a derrubada do veto de ‘justiça com os municípios’. “É justo que esses recursos fiquem onde acontece o fato gerador, até porque o Código Tributário Nacional diz que o recurso do tributo deve ficar no local, mas um lobby forte de alguns municípios de São Paulo tem impedido que esse imposto seja recolhido para os municípios”, argumentou.
Angela acrescentou que a decisão do Congresso foi muito importante especialmente aos pequenos, que têm poucos recursos e muitas demandas. “Os valores vão ajudar os prefeitos a organizar as contas e também aumentarão o potencial de investimentos pelos gestores”, falou, ela ao comentar que a estimativa é seu município receba anualmente aproximadamente R$ 67,4 mil do imposto.
R$ 6 bilhões
Estudo da CNM aponta que as novas regras podem garantir uma arrecadação de R$ 6 bilhões a todos os municípios brasileiros. Entre os serviços sobre os quais o ISS passará a incidir estão os prestados por portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Também foram incluídos os serviços de aplicação de tatuagem e piercing, decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados. |
|
A nova lei proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra. Os municípios terão um ano para revogar normas que contrariem a reforma do ISS. No entanto, a proposta permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos a determinados setores.
Distribuição por município
Altamira do Paraná - R$ 27.411
Araruna - R$ 266.553
Barbosa Ferraz - R$ 123.366
Boa esperança - R$ 121.214
Campina da Lagoa - R$ 284.338
Campo Mourão - R$ 3.029.090
Corumbataí do Sul - R$ 31.388
Engenheiro Beltrão - R$ 286.339
Farol - R$ 67.466
Fênix - R$ 76.892
Goioerê - R$ 669.272
Iretama - R$ 143.405
Janiópolis - R$ 81.660
Juranda - R$ 237.900
Luiziana - R$ 162.338
Mamborê - R$ 392.069
Moreira Sales - R$ 157.145
Nova Cantu - R$ 101.247
Peabiru - R$ 195.117
Quarto Centenário - R$ 97.394
Quinta do Sol - R$ 89.946
Rancho Alegre do Oeste - R$ 58.757
Roncador - R$ 210.257
Terra Boa - R$ 298.627
Ubiratã - R$ 735.990
Fonte: CNM/Assessoria de Imprensa da Comcam |